Resolução 215 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 215
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 5 de novembro de 1965
Reunião: 1.251
Código: S/RES/215 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: A Questão Índia-Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 215 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 5 de novembro de 1965, após o cessar-fogo exigido pelas resoluções 209, 210, 211 e 214 e concordado pela Índia e Paquistão, o Conselho exigiu que os representantes da Índia e do Paquistão se reunissem com um representante do Secretário-Geral aos horários de propósito para as retiradas. O Conselho instou esta reunião a realizar o mais rapidamente possível e solicitou ao Secretário-Geral que apresentasse um relatório sobre o cumprimento desta resolução.

A resolução é aprovada por nove votos contra dois; A Jordânia e a União Soviética abstiveram-se.

Ver também

Ligações externas

  • (em inglês) Texto da Resolução 215 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)