Partido judicial (Espanha)

Em Espanha, um partido judicial é uma unidade territorial para a administração de justiça, integrada por um ou vários municípios limítrofes e pertencentes a uma mesma província.

Dentre os municípios que compõem os partidos judiciais, um deles, normalmente o maior ou no que maior número de assuntos litigiosos se produzem, se denomina cabeça de partido judicial. Em dita cabeça encontra-se a sede de um ou vários julgados de primeira instância e instrução. À frente do resto dos municípios do partido judicial encontram-se os julgados de paz.

História

Mapa dos conventus em Hispania.

A primeira divisão que se fez em Espanha por razões judiciais seria durante o Império Romano. As províncias dividiam-se em conventus, onde periodicamente os habitantes do distrito se reuniam na cabeceira para resolver assuntos legais. Os habitantes podiam ir a um ou outro conventus em função de sua conveniência e a distância que os separasse, é por isso que os limites estavam pouco claros.

A primeira divisão moderna da Espanha em partidos judiciais realizou-se em 1834 —mediante um decreto aprovado o 21 de abril de 1834 no que se subdividirão as províncias—[1] a raiz da nova classificação provincial de Javier de Burgos.[2] Entre as motivações do decreto encontrava-se o emprego dos partidos como circunscrição eleitoral nas eleições a Cortes Gerais do Reino,[3] além de facilitar uma administração judicial mais rápida.[1] Em 1834 contabilizavam-se em Espanha, exceptuando as províncias forais,[nota 1] um total de 451 partidos judiciais.[4]

Na actualidade o número destes, variável ao longo da história, reduziu-se.[2] Estas divisões seriam a base para os distritos eleitorais e a contribuição.[Esclarecimento requerido] Em 1868 existiam 463 partidos judiciais e uns 8.000 municípios. Os partidos judiciais das cidades autónomas de Ceuta e Melilla, correspondiam até à sua autonomia ao partido número 12º de Cádis e ao 8º de Málaga, respectivamente. Hoje em dia Ceuta segue mantendo o código 12º no seu partido judicial, e Melilla o 8º Desta forma, ainda que em Cádis existe numeração dos partidos judiciais até o 15º, não existe o número 12º, ao igual que em Málaga conclui em 12º sem existir o 8º.[1]

Partidos judiciais por comunidade/cidade autónoma

  • Partidos judiciais de Andaluzia
  • Partidos judiciais de Aragão
  • Partidos judiciais de Astúrias
  • Partidos judiciais de Cantabria
  • Partidos judiciais de Castilha-A Mancha
  • Partidos judiciais de Castilha e Leão
  • Partidos judiciais de Catalunha
  • Partido judicial de Ceuta
  • Partidos judiciais da Comunidade Valenciana
  • Partidos judiciais de Extremadura
  • Partidos judiciais de Galiza
  • Partidos judiciais das Ilhas Baleares
  • Partidos judiciais das Ilhas Canárias
  • Partidos judiciais da Rioja
  • Partidos judiciais da Comunidade de Madri
  • Partido judicial de Melilla
  • Partidos judiciais da Região de Múrcia
  • Partidos judiciais de Navarra
  • Partidos judiciais do País Basco

Referências

  1. Conselho Geral de Procuradores de Espanha.

Bibliografia

  • Martínez, Mateo (1995). «La reforma administrativa de Javier de Burgos y la división territorial militar en Castilla y León. Proceso y criterios diferentes» (pdf). Investigaciones históricas: Época moderna y contemporánea (em espanhol) (15): 315-328. ISSN 0210-9425 
  • Gómez Bravo, Gutmaro (2007). «Derecho y poder. Desarrollo y obstrucción a la nueva Justicia en la primera mitad del siglo XIX» (PDF). Derechos y libertades: Revista del Instituto Bartolomé de las Casas (em espanhol) (11 e 16): 157-180. ISSN 1133-0937 
  • Orduña Rebollo, Enrique (2003). Municipios y provincias: historia de la organización territorial española (em espanhol). [S.l.]: INAP. 789 páginas. ISBN 8425912490 

Ligações externas

  • Ministério da Justiça de Espanha. «Cartografia dos partidos judiciais» (em espanhol)